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Sexta, 26 de julho de 2024

O Ministério Público do Trabalho e a sua missão.

O Ministério Público do Trabalho e a sua missão. Por Marcos Alencar (13.09.2013) No site do Conselho Nacional do Ministério Público, encontramos o seguinte em relação ao Ministério Público do Trabalho, a saber: “Um dos ramos do Ministério Público da União (MPU), o Ministério Público do Trabalho (MPT) tem como missão defender a ordem jurídica, o regime democrático e os interesses sociais e individuais indisponíveis no âmbito das relações de trabalho. Uma instituição permanente e com autonomia funcional e administrativa, o MPT tem atuação independente dos poderes legislativo, executivo e judiciário. Aos  procuradores do Trabalho cabe proteger os direitos difusos, coletivos e individuais diante de ilegalidades praticadas no campo trabalhista, como trabalho escravo, trabalho infantil, discriminação e saúde e segurança no trabalho. A estrutura do MPT é formada pela Procuradoria-Geral, com sede em Brasília (DF), e 24 procuradorias regionais instaladas nas capitais dos Estados.” A minha particular concordância com essa missiva é integral e creio que a maioria dos cidadãos brasileiros pense da mesma forma. É importante termos na nossa pátria uma instituição com tanta independência e com tão importante missão. Mas o que há de errado nisso? Bem, no conceito, nada em absoluto, mas na prática sim. Vivemos um momento Brasil interessantíssimo. O mercado brasileiro cresce como um todo e como diz a Presidenta Dilma, passa por um processo de adolescência e de maturidade (palavras da Presidenta no café com a Presidenta). Mas, temos um câncer que precisa ser tratado. O nome desse câncer é “ativismo judiciário”. Em breves palavras, ser ativista é agir por “achismo” com base em princípios pinçados – a depender da conveniência e com isso processar ou julgar determinado caso sem base nos estritos limites da lei. A lei passa a ser uma referência e não mais um limite. O “ativismo judiciário” torna a legalidade flexível. As leis são meros parâmetros e não mais a vontade expressa de um povo. É como se o Judiciário – e aqui vamos trazer junto o Ministério Público do Trabalho (pois nosso tema é trabalhista) – estivesse acima desse limite, dessa legitimidade de criar leis, que somente pertence ao Poder Legislativo. Lendo a missão do MPT, nos deparamos com as expressões: “Aos  procuradores do Trabalho cabe proteger os direitos difusos, coletivos e individuais diante de ilegalidades praticadas no campo trabalhista”. Ser ilegal é ir de encontro à lei. Sem violar a lei não existe ilegalidade. O art. 5, II da CF de 1988, define bem o que é isso e diz textualmente: “II – ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;” – Acontece que o “ativismo judiciário” despreza este princípio constitucional, e passa a obrigar alguém a fazer ou deixar de fazer alguma coisa, mesmo que lei não exista. O fundamento para que isso ocorra, é o ato de “achar” que agindo assim estará sendo feita a “justiça” da melhor forma possível, que na maioria dos casos ocorre numa suposta e presumível defesa a classe trabalhadora, àqueles que são os mais fracos numa relação de trabalho. A minha manifestação é de apoio incondicional ao Ministério Público do Trabalho e ao Poder Judiciário, pois são literalmente essenciais ao Estado Democrático de Direito. Porém, o meu repúdio e crítica, é contra qualquer posicionamento e ação (demanda processual) e também julgamento que supere a legalidade, que exija qualquer ato do cidadão (sentido amplo – iniciativa privada física e jurídica) aquilo não está previsto na Lei. O MPT só tem autorização da Constituição Federal para fazer cumprir com a Lei e enquadrar os ilegais. Não foi dado em nenhum momento, autorização para se criar leis ou se exigir aquilo que não está previsto na Lei. Infelizmente, temos um câncer instalado no País – como disse – que é o “ativismo judiciário”, no qual se cria lei e obrigações a quem emprega, sem antes se preocupar se existe algum dispositivo na legislação que ampare tal pretensão, por mais louvável e necessária que esta possa parecer para defesa de interesses difusos e coletivos. Numa situação dessas, ao invés de pedir, cobrar ou exigir o que não está na Lei, deverá o MPT e o próprio Poder Judiciário mover-se diante do Poder Legislativo, conscientizando-o de que reformas são necessárias naquela situação que se apresenta, para somente depois, com base no art. 5, II, art. 93, IX (todas as decisões do Poder Judiciário devem ser fundamentadas na Lei, sob pena de nulidade) da CF de 1988, venham a ser cobradas. Para dar nome aos Bois, o maior e mais atual exemplo disso que estamos comentando neste artigo, é a tentativa de se impedir as demissões em massa. Não existe artigo na CLT que impeça ao empregador demitir todos os seus empregados e indeniza-los, mesmo assim, MPT e parte do Poder Judiciário Trabalhista, pensam de forma diferente, superando a Lei. Se não tivermos a legalidade como princípio primordial nas relações de emprego, jamais venceremos o câncer do “ativismo judiciário” e da insegurança jurídica. Jamais seremos o Brasil maduro que a Presidenta Dilma sonha, mas sim uma réplica – mal resolvida – de modelo trabalhista sul-americano, como ocorre com os nossos vizinhos, a exemplo da: Venezuela,  Bolívia e Paraguai, ou seja, faremos parte das “terras de muro baixo” em que a insegurança jurídica, a ideologia e o casuísmo são a regra geral.

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