O convite da testemunha.
Por Marcos Alencar (12.09.2013)
No rito sumaríssimo trabalhista, temos o art. 852-H, que diz o seguinte: § 3o Só será deferida intimação de testemunha que, comprovadamente convidada, deixar de comparecer. Não comparecendo a testemunha intimada, o juiz poderá determinar sua imediata condução coercitiva. Por conta disso, quem comparece a uma audiência (única) neste rito processual (de até 40 salários mínimos) deve fazer um convite escrito da sua testemunha. Isso vale para ambas as partes, reclamante e reclamado.
Abaixo estamos sugerindo um modelo de carta convite. Nos processos judiciais eletrônicos isso também continua valendo, mas nestes casos deverá a carta convite ser apresentada juntamente com a defesa. Na hipótese da testemunha não comparecer, a carta provará que ela foi convidada e com isso a parte que a convidou poderá ter a audiência adiada e o Juiz determinação a condução da testemunha coercitivamente através de Oficial de Justiça.
Muito se pergunta se tal opção pode ser também utilizada nos processos com rito ordinário (?). Entendo que sim, porque no rito ordinário o ato de convidar a testemunha está previsto no art. 825, parágrafo único da CLT, afirmando este que basta o convite verbal. Porém, se a parte faz o convite por escrito, demonstrará ao Juiz uma maior cautela e terá ele o Juiz a certeza de que a testemunha mesmo ciente, realmente não compareceu na data e hora que deveria depor. O momento para juntada desse convite pode ser com os documentos na defesa ou no prazo que algumas Varas do Trabalho concedem para tanto.
Segue abaixo um modelo:
CARTA CONVITE TESTEMUNHA
A reclamada ____________________________, inscrita no CNPJ ______________________, vem através da presente, convidar Vsa. (Sr._____________________ a comparecer na audiência do Processo nº _____________ designada para a data de __________ às ______ , perante a MM. ____ Vara do Trabalho de __________________________, situada no endereço ________________________________,a fim de prestar depoimento na condição de testemunha. O seu não comparecimento, importará no adiamento da audiência, e sua posterior condução coercitiva através de Oficial de Justiça.
Recife, __ de _________ de ____.
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REPRESENTANTE LEGAL C/INDICAÇÃO DA FUNÇÃO
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CIÊNCIA DA TESTEMUNHA COM DATA.
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