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Sexta, 26 de julho de 2024

Sped Trabalhista (Por Marcos Pereira)

Sped Trabalhista (Por Marcos Pereira). Transcrevo na íntegra, e-mail recebido do nosso leitor e parceiro Marcos Pereira, que aponta mudanças práticas e significativas nas relações de trabalho. Segue abaixo: Prezado Amigo Marcos Alencar

NOTICIA DE PRIMEIRA
Desde julho de 2012, que estamos falando a respeito do novo Sped Contabil que deveria entrar em vigor a partir de Janeiro de 2013 e por motivos diversos a Receita Federal, alterou a data do inicio para
Janeiro de 2014.
O que vai mudar nas relações trabalhista?
01 – As admissões serão on-line, significa que não podemos deixar para fazer as admissões com atrasos as empresas terão o mesmo tempo legal de 48 horas para processar a admissão de um empregado.
02 – As folhas de pagamento também ficarão on-line com a Receita Federal, que ao ser gerada a Receita Federal é quem vai gerar as GFIP/SEFIP para a CEF e Previdencia Social. Fornecendo ao MTE, a
movimentação de admissão e demissão dos empregados.
03 – As empresas terão que fornecer on-line o controle de jornada de trabalho para ser comparado o espelho de ponto com o pagamento efetuado aos mesmos. Fornecerá ao MTE, o relatório de ponto para que
sejam apurados as irregularidades de controle de jornada de trabalho etc.( deve haver um disciplinamento a respeito da tão famosa portaria 1.510, que nunca vingou.)
04 – Na rotina da administração de Pessoal o CAGED, RAIS E DIRF, deixam de ser emitidos pela empresa e serão incorporados ao sistema de imediato. Nesse caso a declaração de imposto de renda o
trabalhador receberá da receita o que deve pagar ou receber no ajuste anual.
05 – As demissões também serão informadas on-line, ficando mais fácil o processo da Homolognet do ministério do trabalho e talvez com expansão para os Sindicatos obreiros.
06 – O Juizes da Justiça do Trabalho terão acesso direto ao sistema podendo detectar qualquer assunto ligado a pagamento e recolhimento dos impostos trabalhistas e previdenciarios de responsabilidade do
empregador.
07 – Não poderão pagar ao trabalhador o FGTS não recolhido pela empresa essas serão obrigadas a recolher o FGTS através de Guia especifica, para a contagem de tempo de serviço e base de cálculos
de tempo de serviço e de remuneração para aposentadoria.
08 – Os trabalhadores poderão se cadastrar no sistema para obter informações a respeito de sua conta no FGTS e INSS e utilizar o sistema para denunciar as irregularidades entre o que está recebendo
e o que foi recolhido pela empresa.
Será um avanço bastante importante nas relações trabalhistas considerando que as informações estarão disponiveis ao mesmo tempo para os orgãos competentes.
Por outro lado surge um problema muito sério, esse super computador não vai estar instalado no Brasil, ele ficará nos Estados Unidos, isso significa que confidencialidade da movimentação de folha de
pagamento e dados pessoais de todos os empregados registrados no Brasil vai ficar vulneravel a espionagem americana e de outros que tenham interesses.
Um Grande Abraço.
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