A Terceirização na forma do PL 4330 já está em desuso.
Por Marcos Alencar (04.09.2013)
Conforme havia previsto, de nada adianta termos leis no País, sem que o Poder Judiciário Trabalhista esteja engajado na reforma, na mudança. A lei pode ser votada e na prática “não pegar”. Cito como exemplo as cooperativas de trabalho. Temos o art. 442 da CLT, no seu Parágrafo único prevê: “Qualquer que seja o ramo de atividade da sociedade cooperativa, não existe vínculo empregatício entre ela e seus associados, nem entre eles e os tomadores de serviços daquela.” – este é um belo exemplo de lei que existe e de nada adianta, pois trabalhar com cooperativas no Brasil é o mesmo que contaminar uma empresa com energia nuclear. O combate por parte das autoridades trabalhistas será tanto, que o empresário desiste. A mesma forma é o PL 4340/04 do Dep Sandro Mabel que imagina a possibilidade de terceirizar atividade-fim na economia brasileira. Isso é uma tremenda utopia. Desde que li o PL que fiz previsões no sentido de que o Judiciário Trabalhista não iria admitir este tipo de mudança. Eu particularmente sou contra a terceirização da atividade-fim, mas como legalista (que está fora de moda) respeito às leis.
Segue abaixo uma posição do TST transcrita em reportagem do Consultor Jurídico que comprova as minhas previsões:
A Terceirização do PL 4330 já está fora de moda.
- Marcos Alencar
- 04/09/2013
- 06:15
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