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Sexta, 26 de julho de 2024

TST exige impugnação ao valor da indenização.

TST exige impugnação ao valor da indenização.   Por Marcos Alencar (22.05.2013) Analisando a decisão do TST (clique aqui) que manteve indenização em favor de uma ex-bancária no valor de R$600.000,00 (seiscentos mil reais) por ter a mesma contraído LER (lesão por esforço repetitivo), pinçamos a consideração feita pelo Ministro Lélio Bentes de que o Banco ao pedir a revisão do valor do dano, não pode ter o seu pleito atendido por conta da ausência de impugnação do valor fixado quando dos recursos anteriores. Esta consideração do Ministro dá razão ao exercício pleno do princípio da eventualidade, que visa afastar a preclusão de defesa. Quero dizer que, a parte ré (reclamada) deve argumentar na sua defesa todos os pontos, desde o início. No caso, o que disse o Ministro foi que deveria o Banco ter contestado o laudo pericial que o considerou culpado, mas, ao mesmo tempo – por eventualidade – deveria ter impugnado o valor da indenização. De preferência, esta impugnação deveria vir fundamentada em outros julgados que fixam para caso similar valores mais baixos. A lição que fica, para os que vão se defender, é contestar o direito a indenização e logo, atacar a questão do valor da indenização. Em síntese, caso eu reclamado venha a ser condenado, por entendimento diverso do Julgador, que este Julgador siga um parâmetro “x”. Vivemos – ainda – num Brasil sem Lei que fixe o valor das indenizações, havendo inúmeras discrepâncias quanto a isso. A Justiça legisla solta neste campo.

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