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Quinta, 28 de março de 2024

Domésticas vencem segundo round, SERÁ?

Por Marcos Alencar Na data de 04/12/12, plenário da Câmara dos Deputados aprovou em segundo turno a popular PEC DAS DOMÉSTICAS. Dessa vez, o escore foi de 347 x 2 com duas abstenções. Isso acontece alinhado com as nossas previsões. Afirmamos aqui, quando da votação em primeiro turno que, se a sociedade ficasse inerte a mudança, principalmente a fixação da jornada de 44h com direito ao recebimento de horas extras, o segundo turno seria uma repetição do primeiro. Quanto a minha opinião sobre esta significativa mudança, em resumo, entendo que está havendo demagogia por parte dos parlamentares e que a mudança poderá significar a melhor remuneração para poucas domésticas. A minha certeza, parte de um dado alarmante. A categoria conta com 5 milhões de empregadas trabalhando na informalidade, sem sequer ter direito ao registro do contrato de trabalho na CTPS. A dificuldade da fiscalização do M. do Trabalho nas residências, pode ser um dos pontos para tamanho número, porém, reputo que o custo da mão de obra legalizada levam as famílias a marginalização do contrato. Conforme salientei em posts passados, temos que olhar em cima do muro e ver como acontece em outros países. Na maior parte do Mundo desenvolvido, não há a proliferação do trabalho doméstico. As famílias se resolvem com a compra de máquinas, equipamentos, e, perante o setor de serviços. O que percebemos aqui é esse tremendo risco, que não está sendo previsto como deveria pela classe política. A sociedade brasileira pode mudar o seu hábito doméstico e passar a viver sem esse tipo de serviço, de contratação de mão de obra. O setor do emprego doméstico nunca passou por uma crise de desemprego, nem quando em 1988 a Constituição Federal agregou a profissão uma série de direitos, a exemplo do direito ao salário mínimo. O desemprego não veio, mas trouxe consigo a clandestinidade. O número de 5 milhões de pessoas trabalhando às escondidas é a prova de que a legislação não está em compasso com o fato social. Portanto, o SERÁ? que está destacado no título desse post, indaga se realmente estas mudanças são um benefício, ou, se as mesmas serão motivo de mais clandestinidade no setor doméstico e um propulsor da mudança de hábito nas famílias, principalmente da classe média que mais emprega e tem maior possibilidade de reunir esforços e montar nos seus condomínios residenciais uma estrutura comum de atendimento aos serviços domésticos, como ocorre atualmente nos flats e já em alguns residenciais. A montagem de um centro de serviço de lavanderia, de limpeza doméstica, uma creche, um kids, enfim, isso pode ocorrer e com isso levar um segmento do mercado de trabalho que sempre teve alta empregabilidade e uma excelente remuneração, a sucumbir. Obviamente que não estamos falando aqui no dia de amanhã, mas na próxima década. Segue um resumo sobre as mudanças, extraídas da Secretaria de Políticas de Promoção de Igualdade Racial, abaixo transcrito:   Câmara aprova PEC das Domésticas em segundo turno Data: 05/12/2012 Proposta será encaminhada para votação no Senado Plenário aprovou proposta que amplia direitos trabalhistas das domésticas. O Plenário aprovou nesta terça-feira (4), em segundo turno, a PEC das Domésticas (Proposta de Emenda à Constituição 478/10), que amplia os direitos trabalhistas de domésticas, babás, cozinheiras e outros trabalhadores em residências. A matéria foi aprovada por 347 votos a 2, com 2 abstenções. A proposta ainda precisa ser votada pelo Senado, em dois turnos. Dos 16 direitos previstos, alguns poderão entrar em vigor de imediato após a promulgação da PEC, como a jornada de trabalho de 44 horas semanais, hora extra e proibição de trabalho de menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz com o mínimo de 14 anos. Também terão aplicação imediata, se a PEC for promulgada, o direito a ter reconhecidas as convenções e acordos coletivos, a proibição de reter dolosamente o salário, além da proibição de diferença nos salários por motivo de sexo, idade ou cor. Outros direitos, como o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), seguro-desemprego, salário-família e seguro contra acidentes de trabalho, ainda precisariam de regulamentação posterior. Esses direitos assegurados pela PEC já são aplicáveis aos demais trabalhadores urbanos e rurais contratados pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). São eles: proteção contra despedida sem justa causa; seguro-desemprego; Fundo de Garantia do Tempo de Serviço; garantia de salário mínimo, quando a remuneração for variável; adicional noturno; proteção do salário, constituindo a sua retenção dolosa um crime; salário-família; jornada de trabalho de oito horas diárias e 44 horas semanais; hora-extra; redução dos riscos do trabalho; creches e pré-escola para filhos e dependentes até 6 anos de idade; reconhecimento dos acordos e convenções coletivas; seguro contra acidente de trabalho; proibição de discriminação de salário, de função e de critério de admissão; proibição de discriminação em relação à pessoa com deficiência; proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 16 anos    ]]>

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