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Terça, 28 de novembro de 2023

As férias são também de quem emprega.

Por Marcos Alencar

Vivemos num País jovem, de legislação trabalhista pulsante, insegura, ainda em plena construção. Até pouco tempo, falar de Direito do Trabalho era algo estranho para o meio social, os seus amigos não entendiam bem o que fazia este ramo do direito, porque o trato trabalhista era mais simples e estável. Passada a ditadura, com a Constituição Federal de 1988, o Direito do Trabalho (após uma década) passou a ser debatido na rotina das pessoas e hoje é um dos mais importantes ramos do direito.
Feito esta análise preliminar, é explicável que muitos empregadores não (ainda) iniciem o ano (no caso, 2013) sem ter em mãos a programação de férias dos seus empregados. Isso gera um certo “stress” quanto a folga das férias. Entendo este fenômeno, que é corriqueiro em muitas empresas (principalmente nas de pequeno porte) por entender o empregador que as férias são um benefício do empregado, e nada mais do que isso.
Ora, as férias servem também para que a empresa faça uma autoanálise de estar trabalhando sem a presença daquele determinado empregado. Com isso, testa-se – na prática – a falta que ele faz, ou, a falta nenhuma que ele faz. O empregado e a empresa, tendem a se acomodar num fluxo de serviço que normalmente – com o passar o tempo – se desvirtua do antes combinado. Tarefas são suprimidas e outras acrescidas, o fluxo de serviço muda, vai se alterando aos poucos, quando percebemos o empregado pode estar fazendo muito menos daquilo para o qual foi admitido, ou, até mais do que o esperado.
Com as férias, esse momento de reflexão deve ser exercido e a empresa, o empregador, repensar todo o fluxo de trabalho, as condições de serviço que o empregado que saiu de férias vinha tendo para exercer as suas funções. Isso só traz benefício para ambos. O empregado, deve fazer também a sua meia culpa e verificar naquilo que pode melhorar e o quanto o emprego lhe é interessante frente as chances que o mercado de trabalho lhe oferece.
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