Vivemos num País jovem, de legislação trabalhista pulsante, insegura, ainda em plena construção. Até pouco tempo, falar de Direito do Trabalho era algo estranho para o meio social, os seus amigos não entendiam bem o que fazia este ramo do direito, porque o trato trabalhista era mais simples e estável. Passada a ditadura, com a Constituição Federal de 1988, o Direito do Trabalho (após uma década) passou a ser debatido na rotina das pessoas e hoje é um dos mais importantes ramos do direito.
Feito esta análise preliminar, é explicável que muitos empregadores não (ainda) iniciem o ano (no caso, 2013) sem ter em mãos a programação de férias dos seus empregados. Isso gera um certo “stress” quanto a folga das férias. Entendo este fenômeno, que é corriqueiro em muitas empresas (principalmente nas de pequeno porte) por entender o empregador que as férias são um benefício do empregado, e nada mais do que isso.
Ora, as férias servem também para que a empresa faça uma autoanálise de estar trabalhando sem a presença daquele determinado empregado. Com isso, testa-se – na prática – a falta que ele faz, ou, a falta nenhuma que ele faz. O empregado e a empresa, tendem a se acomodar num fluxo de serviço que normalmente – com o passar o tempo – se desvirtua do antes combinado. Tarefas são suprimidas e outras acrescidas, o fluxo de serviço muda, vai se alterando aos poucos, quando percebemos o empregado pode estar fazendo muito menos daquilo para o qual foi admitido, ou, até mais do que o esperado.
Com as férias, esse momento de reflexão deve ser exercido e a empresa, o empregador, repensar todo o fluxo de trabalho, as condições de serviço que o empregado que saiu de férias vinha tendo para exercer as suas funções. Isso só traz benefício para ambos. O empregado, deve fazer também a sua meia culpa e verificar naquilo que pode melhorar e o quanto o emprego lhe é interessante frente as chances que o mercado de trabalho lhe oferece.
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