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Quinta, 16 de maio de 2024

Reflexões sobre a PEC das Domésticas.

E O QUE HOUVE NO ANDAMENTO DA PEC DAS DOMÉSTICAS? FOI APROVADA EM DEFINITIVO? MA – Bem, a PEC, que significa proposta de emenda a constituição, de número 478/2010, foi votada esta semana na Câmara dos Deputados, sendo aprovada por 359 votos x 2 votos contra, praticamente por unanimidade. Ainda não é Lei, nem pode ser considerada como aprovada. Os próximos passos são, o retorno a comissão especial para ser votada novamente, pelos deputados, em 2º turno, se novamente aprovada, segue ao Senado. Chegando no Senado, o ritual é o mesmo, terá que ser aprovada em 1º e 2º Turno. Essa burocracia é peculiar de todas as propostas de emenda a constituição. Em síntese, ainda, nada mudou, a Lei continua como era antes. ENTENDO… MAS SE APROVADA NA CAMARA E NO SENADO, O QUE VAI MUDAR NA VIDA DESSAS TRABALHADORAS E DAS FAMÍLIAS? MA – Para darmos uma resposta exata, se aprovada a PEC 478/2010 como está, teremos a revogação da Lei 5859/72, que atualmente regula a profissão do doméstico. Isso ocorrerá, porque a empregada doméstica passa a ser regida 100% pela CLT. Atualmente, a CLT não se aplica aos domésticos. Os direitos que a mesma tem semelhantes a dos empregados celetistas, é por conta das conquistas quando da promulgação da constituição federal em 88. Agora, se mantido o ritmo e for aprovada a PEC, a empregada doméstica passa imediatamente a contar com os mesmíssimos direitos dos empregados urbanos em geral. Quais os mais importantes? Vamos lá, podemos mencionar, o FGTS obrigatório, a jornada de trabalho de 44h, o intervalo mínimo de 1h para refeição e descanso, o adicional noturno para quando se trabalhar entre as 22h e 5h da manha do dia seguinte, o seguro desemprego, o direito a ter um sindicato de classe, enfim. SABEMOS QUE A SUA PARTICIPAÇÃO FOI ATIVA EM 1988 QUANDO DO AUMENTO DOS DIREITOS DAS EMPREGADAS DOMÉSTICAS NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, CHEGANDO A EDITAR UMA CARTILHA DO EMPREGADOR DOMÉSTICO. O MOMENTO ATUAL, DE INCERTEZA PODE SER COMPARADO ÀQUELA ÉPOCA? MA – Pois é, na época as incertezas foram muitas, a aposta no desemprego em massa também. Em 1988, foi mais grave do que agora, porque lá – 24 anos passados – houve a exigência de pagamento do salário mínimo e muitas recebiam a metade disso. Eu fui co-autor da Cartilha, para ensinar como deveriam as famílias se ajustarem as novas regras, pois nem recibo salarial existia. A aposta, inclusive minha, era de grande desemprego e não tivemos isso. O que tivemos, e continua por esses longos anos, é uma categoria com atual efetivo de 7 milhões de trabalhadoras, sendo 5 milhões, estima-se, na clandestinidade, sem registro. Ou seja, não houve o desemprego, mas ocorreu isso, a contratação sem registro que perdura até agora. – E QUAL A LIÇÃO QUE PODEMOS TIRAR DESSE ESCORE TÃO EXPRESSIVO, DE 359 A 2, OU SEJA, PRATICAMENTE FOI 100% A VOTAÇÃO? MA – Já dizia Nelson Rodrigues, toda unanimidade é burra. Evidente que isso é uma expressão de efeito, de impacto, do saudoso Nelson. Mas serve de alerta para repensarmos no por que dessa expressiva votação. Eu acho que os políticos pensam primeiro no universo de 7 milhões de votos. Segundo, que possuem empregadas domésticas e não querem ser mal vistos. Terceiro, que não entendem que este caminho da igualdade de direitos poderia ser alcançado de outra forma, sem por um risco o emprego doméstico. Em 88 foi superado. Mas atualmente, as famílias contam com cidades mais estruturadas e um mercado de serviço mais poderoso. Além disso, temos as diaristas, que podem suprir a necessidade premente de uma faxina, de uma cozinha semanal de congelados, enfim. Eu sou contra a PEC, respeito os que são a favor, pois somente o tempo dirá quem está com a razão. – ENTÃO NA SUA CONCEPÇÃO É JUSTO CONTINUAR COMO ESTÁ, AS DOMÉSTICAS SENDO REGIDAS POR UMA LEI DIFERENTE DA DOS DEMAIS EMPREGADOS, É ISSO? MA – A Constituição Federal tem como princípio tratar os desiguais de forma desigual. O empregado e empregador doméstico, são diferentes de um empregador urbano e de um empregado normal celetista. A família não gera lucro, não é uma empresa. O trabalho doméstico, em tese, é menos exigido do ponto de vista profissional, menos competitivo, os serviços são prestados no âmbito de uma residência, não se trata de um empregado de uma empresa que trabalha em prol de muitos. Isso é fato. Diante desse contexto, eu defendo – já falei aqui – o pagamento de um adicional de equiparação. Cito como exemplo, o empregado doméstico receber um adicional de 20/25% a mais no salário mínimo para compensar essa falta de alguns direitos, que são parte da vida dos trabalhadores urbanos. Com essa medida, teríamos a manutenção do contrato de trabalho doméstico sem burocracia, simples, sem colocar em risco uma relação histórica que nunca teve na sua história o fantasma do desemprego. Não podemos imaginar uma família de classe média, fazendo folha de pagamento, calculando reflexos de horas extras, de adicional noturno, pagando em conta salário, etc.. isso gera desemprego e clandestinidade, cria-se uma turbulência desnecessária numa coisa que vem dando certo. Vejo a aprovação da PEC, opinião minha, com demagogia. Bastava fazer isso, criar um adicional de equiparação, que o problema do degrau menor estaria resolvido e as domésticas estariam protegidas.  ]]>

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