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Sexta, 26 de julho de 2024

Portaria 1510/09 passa a vigorar para as micros!

Por Marcos Alencar Transcrevo matéria do Jornal HOJE, que reputo muito informativa quanto ao momento que estamos atravessando, insano, em relação a esta Portaria 1510/09 do Ponto Eletrônico. Apesar de todos os erros e falhas, devidamente comprovadas, o Governo insiste em manter a mesma funcionando. Isso é um absurdo, porque o REP que se vende nas prateleiras não atende as mirabolantes exigências que foram impostas pelo ExMin Lupi. Salientamos, as fraudes continuam, a quantidade de processos nos quais se reclama horas extras trabalhadas por fora, idem, nada mudou. Os maus empregadores agora fazem com que o empregado trabalhe sem bater o ponto, ou seja, apenas o modo de fraude foi alterado. Isso precisa ser repensado e visto pelo Ministério do Trabalho. A partir do próximo dia 3, as micros e pequenas empresas brasileiras que já são optantes ou optarem pelo registro eletrônico de ponto terão de se adequar às determinações da Portaria 1.510 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). A regulamentação prevê que os aparelhos sejam certificados por órgãos técnicos, tenham memória inviolável, emitam recibos de papel aos trabalhadores e não permitam marcações automáticas ou restrições a marcações. De acordo com a consultora do Sebrae-MG Lucienne Cenizio, apesar da proximidade do prazo, o assunto ainda gera dúvidas, e a má interpretação das novas regras tem levado empresários a acreditar que a adoção do ponto eletrônico será obrigatória. Na verdade, a adequação só é obrigatória para quem já faz uso da marcação eletrônica. Empresas com mais de dez funcionários podem adotar as três modalidades de ponto: manual (escrito), mecânico (cartão) ou eletrônico. “Existem muitos mitos relacionados à determinação do MTE e o maior deles diz respeito à obrigatoriedade. Toda empresa tem o direito de optar pelo registro manual, mecânico ou eletrônico. Se a escolha for pelo último, ela tem que se adequar à portaria do ministério, exceto quando houver convenção ou acordo coletivo de trabalho que a isente”, explica Cenizio. Falta certificação As fabricantes dos equipamentos de registro eletrônico de ponto viram na nova regulamentação a oportunidade de alavancar as vendas. Atualmente, o preço médio de cada máquina é R$ 2.850. “Os equipamentos estão começando a ser testados pelo Inmetro agora e muitos não cumprem o papel que deveriam. Como os revendedores precisam vender, negociam produtos que não funcionam corretamente. O prejuízo é do consumidor”, alerta Cenizio. Diante do impasse, a consultora acredita que são grandes as chances de a determinação do MTE para as micros e pequenas empresas não entrar em vigor na data prevista mais uma vez, depois de cinco adiamentos. Para as médias e grandes, o ponto eletrônico já está em vigor.]]>

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