livro_manualdoprepostomarcosalencar_banner (1)
livro_manualdoprepostomarcosalencar_banner (1)
Últimas notícias do TST:
Sexta, 19 de abril de 2024

O REP está sendo fraudado!

Por Marcos Alencar A empresa “investiu” na compra do REP, o super relógio de ponto (anti-fraude, anti-jeitinho, anti-manipulação, anti-etc…) da Portaria 1510/09. No mesmo ato a empresa passou a ser “vista” pelas autoridades do REP como cumpridora da Lei. Ganhou um salvo conduto, porque as autoridades judiciárias idolatram a tal Portaria do ex-Ministro Lupi como a “tábua de salvação” da fraude histórica do ponto. Consequentemente, quem não resiste a esse ” estojo de primeiros socorros” do sistema de controle de ponto, passa a ser mal visto. Mais ainda, aos que tinham sistema de ponto eletrônico e resolveram migrar para o modo mecânico ou manual. Mas, retomando, por que o REP está sendo fraudado? Muito simples, a tal empresa vista como cumpridora da Lei, antes mencionada, está simplesmente escalando os seus empregados para trabalhar em dias feriados e de domingo. É verdade que não são todos os empregados, apenas alguns são escolhidos. Mas o que ocorre nestes dias? Bem, os escolhidos chegam na empresa para trabalhar no atraso do serviço, resolver algo que deveriam ter resolvido antes, adentram a empresa e assumem o seu posto de trabalho, porém, burlam o REP. Nos fins de semana, o REP “está dormindo” – mesma coisa – nos feriados. Principalmente, os municipais e estaduais, os menos vistos pelas autoridades do trabalho. Neste dia, a empresa “oficialmente” não funciona, mas os escolhidos trabalham da mesma forma que fazem das segundas-feiras as sextas-feiras. Quanto ao ponto, nada marcam, recebem R$60,00 (sessenta reais) fixos, com direito a lanche e almoço, especiais. Este caso que narro, baseado num caso real, demonstra que a promessa feita pelo Ministro Lupi e pelos que defendem o REP, de que ele vai acabar com a fraude do ponto no país, não passa de pura especulação e balela. A fraude de adulterar – com facilidade – os registros sagrados do ponto, é fato, ela está fulminada pelo REP, porém, há este tipo de fraude, do empregado trabalhar “ por fora”  do REP, sem registro algum de sua jornada de trabalho, esta continua sem qualquer controle. A pergunta que deixo no ar, é a seguinte: Qual a fraude mais fácil de ser detectada numa demanda trabalhista, aquela primeira de que o empregador mexia nos registros, ou esta atual, que o empregador (em conluio com o empregado) burla o ponto e ainda paga por isso? Saliento que a minha sugestão é a de criminalizar a adulteração dolosa dos controles de ponto e permitir, ao mesmo tempo, que o empregador controle a jornada do seu empregado da forma que bem entender, desde que atenda aos parâmetros da segurança de dados, da legalidade, da publicidade e transparência, ao custo, evidentemente, muito inferior ao que se propõe com o super registrador de ponto.  ]]>

Compartilhe esta publicação