livro_manualdoprepostomarcosalencar_banner (1)
livro_manualdoprepostomarcosalencar_banner (1)
Últimas notícias do TST:
Quinta, 18 de abril de 2024

Cooperativas de Trabalho x Fraudes. Até quando vamos suportar?

Temos na notícia abaixo um grave problema que rotineiramente acontece perante várias empresas. É assustador que isso esteja acontecendo com a gigante Petrobrás, que obviamente deve possuir uma super assistência juridical trabalhista.  Vejo as Cooperativas como uma forma de solucionar vários problemas, a exemplo dos ramos de limpeza e conservação, transporte de mercadorias (para as empresas que não exploram o transporte de cargas), mas, apesar de termos a Lei (art.442 da CLT) a quantidade de uso ilícito destas, gera todo um preconceito contra, fazendo com que haja o desaconselhamento dos empresários no uso destas. Eu defendo um direito do trabalho menos protecionista e mais amplo, considerando como beneficiários das leis trabalhistas não apenas os trabalhadores de carteira assinada, mas todos os trabalhadores. O sistema de cooperativa deveria ser estimulado pelo Governo e aceito pelo Poder Judiciário. Isso é mais uma fonte de geração de trabalho e de renda. Verdade que deveriam as cooperativas serem duramente fiscalizadas pelo lado da sonegação tributária e previdenciária, pois a partir do momento que usam desses expedientes malinos, de contratar ex-empregados e assim falsos cooperados, sem que haja o intuito de realmente se associar a uma cooperativa, é algo sério que precisa ser combatido, mas que não pode macular a idéia da lícita cooperativa TRT-RN: Petrobras condenada por contratar cooperativa de trabalho. A juíza da 7ª Vara do Trabalho de Natal, Joseane Dantas julgou procedente, em parte, Ação Civil Pública do Ministério Público do Trabalho contra a Cooperativa dos Trabalhadores Metalúrgicos do Estado do Rio de Janeiro (Cootramerj) e a Petrobras. Ela determinou a imediata rescisão do contrato de prestação de serviços firmado entre a cooperativa e a Petrobras e proibiu a estatal de contratar cooperativas para intermediação de mão de obra para serviços de limpeza, conservação e manutenção predial. A juíza reconheceu que a Cootramerj teria associado “às pressas” ex-empregados da prestadora de serviços que perdera o contrato com a Petrobras, “para conferir àqueles trabalhadores falsamente a aparência de cooperados e sonegar direitos trabalhistas”. Em sua decisão, a juíza Joseane Dantas observou, ainda, que a Cooperativa dos Metalúrgicos do Estado do Rio de Janeiro não possuía associados no Rio Grande do Norte ou no município onde ocorreria a prestação de serviços à Petrobras. Além disso, comprovou a juíza, a cooperativa alterou seu contrato social para a inscrição secundária da atividade de limpeza, depois da assinatura do contrato com a estatal. Para a juíza Joseane, “há que se concluir pela procedência da ação, diante da ilegalidade manifesta na formação de cooperativas com o fito exclusivo de intermediação de mão-de-obra”. A titular da 7ª Vara do Trabalho de Natal determinou a rescisão do contrato de prestação de serviços entre a COOTRAMERJ e a Petrobras, proibiu a estatal de firmar novos contratos dessa natureza e, ainda, condenou, solidariamente, a cooperativa e a estatal ao pagamento de R$ 600 mil de multa por dano moral coletivo. Fonte: Tribunal Regional do Trabalho – 21ª Região.  ]]>

Compartilhe esta publicação