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Terça, 28 de novembro de 2023

A Portaria 1510/09 vai ou não vai para o Brejo?

Hoje é dia de festa para muitos que defendem a Portaria 1510/09, a tão famosa Portaria do ponto eletrônico. Sem dúvida, se resistir ao início, será a vitória do Ministro do Trabalho, quanto a primeira batalha, de colocar em vigor a 1510/09. Porém, para mim, que sou ferrenho opositor da Portaria, isso nada altera. Nada altera, porque medidas judiciais, o andamento dos Projetos de sustação da 1510/09, andam, continuam a andar em passos largos e na medida em que tais batalhas forem de sucesso, para os que defendem o fim da Portaria, vigorando ou não, ela vai para o Brejo. Podemos até considerar a perda de uma batalha, mas a guerra está longe de terminar. Eu digo isso, obviamente, com simbolismo. Não estou aqui pregando a violência. Eu penso também, que ao vigorar, muitos tabus vão ser desmascarados. Ficará evidente a quantidade de REPs vendidos; que as fraudes continuarão; que a quantidade de processos discutindo sobre horas extras não pagas, entendo, vão ser maiores (porque pelas travas e dificuldade de operação do REP, haverá mais discussão sobre a marcação do ponto). Obviamente que não sou profeta e que estou aqui dando uma opinião. Na minha opinião a Portaria é ilegal e uma falácia, quando se afirma que será o fim da fraude do ponto no País. É ilegal porque o Ministro sozinho criou uma Lei, invadindo a competência do Poder Legislativo, violando a simplicidade da CLT quando prevê como deve ser controlada a jornada dos empregados, para os empregadores com mais de 10 empregados; É ilegal porque trata de forma desigual os iguais, permite que empregadores migrem ao sistema manual e mecânico e fujam eles dos rigores da Portaria; Viola-se a definição de Portaria, sendo ela muito além e mais robusta do que o previsto na Lei. É falaciosa, porque não acredito na invencibilidade do REP, quando o assunto é alteração dos seus dados, não confio nisso. Os quatro papéis que serão entregues aos empregado, isso vem sendo comentado que é totalmente burocrático, improdutivo, transfere ao trabalhador o ônus de prova, fará com que ele tenha que levar todos os tiquetes ao processo, etc.. Vamos aguardar para ver quantos vão comprar o REP  quantos vão migrar para o sistema mecânico e manual. 1×0 para a 1510/09. Mas o campeonato continua! Sds Marcos Alencar]]>

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