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Sábado, 20 de abril de 2024

CNDT é a Certidão Negativa da Justiça do Trabalho.

Olá,

Transcrevo notícia abaixo que é muito interessante por dois motivos. Primeiro, que prova que nunca existiu certidão da Justiça do Trabalho, que muitos auditores insistiam em defender que havia. O que havia era o dispositivo constitucional que obriga a qualquer órgão público e dentre eles a Justiça em expedir uma certidão. Mas isso era muito conturbado por que cada Vara queria fazer ao seu modo. Segundo, porque com essa certidão haverá mais segurança jurídica na venda de bens da empresa. Normalmente a pessoa que comprava algo de uma pessoa jurídica tinha receio de uma futura penhora trabalhista, como vem ocorrendo injustamente em muitos casos que alguém compra um veículo, passa para seu nome no Detran e lá na frente é surpreendido com a penhora de dívidas trabalhistas do  antigo proprietário. Isso é um absurdo, porque desmoraliza o direito de propriedade e a segurança dos negócios jurídicos. Segue abaixo a notícia:

24/08/2011 TST aprova regulamentação da CNDT e cria banco de dados de inadimplentes

O Órgão Especial do TST aprovou, nesta quarta-feira, a regulamentação da Certidão Negativa de Débito Trabalhista (CNDT). O documento prevê a criação do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas – BNDT. O banco manterá os dados necessários à identificação das pessoas naturais e jurídicas, de direito público e privado, que estão inadimplentes perante a Justiça do Trabalho, desde que a inadimplência diga respeito às seguintes obrigações: aquelas estabelecidas em sentença condenatória transitada em julgado ou em acordos judiciais trabalhistas; ou decorrentes de execução de acordos firmados perante o Ministério Público do Trabalho ou Comissão de Conciliação Prévia.

A Certidão Negativa de Débito Trabalhista, instituída pela Lei nº 12.440/2011, estabelece que, a fim de participar de licitações e contratar com a Administração Pública, as empresas devem apresentar a Certidão Negativa (ou a Certidão Positiva com Efeitos Negativos). O documento passará a ser exigido a partir de 4 de janeiro de 2012.

A exigência legal é uma medida de proteção ao trabalhador que tem créditos trabalhistas já reconhecidos pela Justiça, mas que não consegue recebê-los. É mais um instrumento que vem para contribuir com a efetivação da execução, fase no qual se encontram cerca de 2,5 milhões de processos na Justiça do Trabalho.

O documento certificará a empresa em relação a todos os seus estabelecimentos, agências e filiais, e será expedido gratuita e eletronicamente nos sites de todos os tribunais da Justiça do Trabalho. Só a receberá a empresa que não possuir nenhum débito decorrente de sentença condenatória transitada em julgado ou de acordos trabalhistas não cumpridos, firmados perante o Ministério Público do Trabalho ou a Comissão de Conciliação Prévia.

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Sds Marcos Alencar

(imagem do blog lei e ordem;

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