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Sexta, 26 de julho de 2024

Passa na CCJ do Senado a sustação da Portaria 1510/09.

Olá, Estamos aqui de novo na história da Portaria 1510/09. Muitos tem perguntado, será que vai começar mesmo em 01/09/2011? Bem, pode ser que comece, mas vingar é algo diferente. Depois que passou na Comissão de Constituição e Justiça do Senado, aprovando quase que por unanimidade e com a força que o parecer do Senador Armando Monteiro, creio que a mesma seja sustada em breve. Obviamente que isso é uma aposta. Eu acredito nas razões do parecer, mesmo porque em tudo se parece com o que escrevemos aqui (antes no blog marcos alencar com br ) afirmando as mazelas da Portaria, sendo para mim a maior delas, a invasão da competência do Congresso Nacional pelo ato do Ministro do Trabalho. Criou-se Lei e nominou-se a mesma de Portaria. Uma consideração que é muito relevante no Parecer que foi aprovado, é exatamente isso, que a Lei, o art. 74 da CLT não cria a quantidade de obrigações e de custo para os empregadores, logo, jamais a Portaria poderia fazê-lo. Os fundamentos da Portaria são no grito, na força, no reles argumento de que há muita fraude no ponto, mas não traz junto nenhum estudo, estatística, resultado de audiência pública, etc.. O grupo de estudo foi criado agora e este ainda – ao que parece – não se entendeu.

Transcrevo notícia bem completa do blog relações de trabalho. que podem ser lida e está bem informativa do problema, da insegurança de comprar ou não comprar o tal REP. Minha posição é não comprar. Se a Portaria começar, quem tiver disposição para isso, pode adotar o ponto manual ou mecânico, pois assim não estará obrigado a compra. Acho interessante comentar aqui, que isso é um ponto que também está em desacordo com a Constituição Federal de 1988, viola-se a isonomia de tratamento da fiscalização para com os empregadores, pois os que migrarem para o mecânico e manual, estarão imunes as inúmeras exigências e elevado custo. Tratar os iguais de forma igualitária, é Princípio Constitucional.
Segue o post do Blog RT, que tomo a liberdade de transcrever:
“…  A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado rejeitou o teor da portaria 1.510/09, do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), que pretende tornar obrigatória a adoção de registro de ponto de trabalhadores com impressão de comprovantes. A resistência de empregadores arrasta a discussão sobre o assunto desde o ano passado. Depois de uma série de adiamentos, a medida deveria entrar em vigor no dia primeiro de setembro deste ano. O primeiro adiamento ocorreu em agosto do ano passado, a pedido dos representantes dos trabalhadores e dos empresários. O MTE justificou a transferência da data com a falta de equipamentos no mercado para atender à determinação. Depois disso, a adoção da medida foi sucessivamente prorrogada para janeiro, março e setembro. Se conseguir superar os obstáculos jurídicos e agora legislativos, a portaria determina que as empresas comprem o sistema idealizado pelo MTE, que prevê a entrega aos funcionários de comprovante de marcação, com horário de entrada e saída. Empresas que usam o controle manual ou máquinas de registro mecânicas estão dispensadas do cumprimento da nova regra. Contestação O movimento contra a portaria foi engrossado por Maringá, que foi a terceira cidade do País a contestar a medida, depois de Porto Alegre (RS) e Cascavel.
Notícias Relacionadas Em agosto do ano passado, o juiz Luiz Alves, da Primeira Vara do Trabalho de Maringá, concedeu liminar favorável à Associação Comercial e Empresarial de Maringá (Acim), que solicitou a suspensão das exigências e penalidades previstas na portaria. A medida visava a impedir multas a partir de 21 de agosto de 2010, mas a medida não entrou em vigor naquela data. O Senado rejeitou a iniciativa do MTE no início da tarde de ontem. Os senadores criaram um Projeto de Decreto Legislativo (PDS) para sustar os efeitos da portaria. No parecer favorável ao PDS, o senador Armando Monteiro (PTB-PE) argumentou que, para imprimir o comprovante, as empresas são obrigadas a adquirir um novo equipamento de controle de ponto. “Os gastos do setor produtivo para adoção do novo sistema, cujo descumprimento sujeita a empresa a autuação do MTE, foram estimados em R$ 6 bilhões”, afirma. Como o sistema idealizado pelo MTE é fabricado apenas por poucas empresas no Brasil, o senador Demóstenes Torres (DEM-GO) considera que a portaria beneficia um pequeno grupo. “É quase uma licitação obrigando todo mundo a ter certo tipo de controle de ponto”, avalia. O PDS foi aprovado em decisão terminativa, feita pela CCJ e equivalente a uma decisão do Senado. Se não receber recursos em cinco dias, a decisão vai à Câmara dos Deputados, de onde será encaminhado a sanção, promulgação ou arquivamento. Caso receba recursos, será votado no Plenário do Senado, em caráter de urgência. Custos R$ 6 bilhões é o valor estimado com os gastos das empresas para a adoção do novo sistema
Postado por Relações do Trabalho em 25 agosto 2011 às 11:30https://www.google.com.br/imgres?q=bomba&hl=pt-BR&sa=X&tbm=isch&prmd=ivns&tbnid=2BjBQUWvDOZREM:&imgrefurl=https://www.imotion.com.br/imagens/details.php%3Fimage_id%3D5338&docid=Ce50UWnQMAclaM&w=1024&h=768&ei=HotWToecB6ju0gGDq-mjDA&zoom=1&iact=hc&vpx=521&vpy=285&dur=1960&hovh=194&hovw=259&tx=150&ty=103&page=1&tbnh=135&tbnw=194&start=0&ndsp=16&ved=1t:429,r:6,s:0&biw=820&bih=940]]>

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