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Terça, 28 de novembro de 2023

Será que a Portaria 1510/09, do ponto eletrônico, vai vingar mesmo?

Bem, obviamente que pelos nossos comentários postados aqui jamais a Portaria vingaria. Analisando a motivação maior do Ministro do Trabalho Carlos Lupi em criar a portaria com cara de Lei, que a mesma vai acabar de vez com a fraude no sistema eletrônico de controle de ponto – promessa esta que vem sendo apoiada pela Anamatra (Associação Nacional dos Magistrados Trabalhistas, através de nota oficial) eu continuo na defesa do ponto de vista de que é muito esforço para pouco resultado e que o REP (Relógio Eletrônico de Ponto) neste aspecto, é um fiasco. Nosso post visa relembrar os pontos principais de discordância com a Portaria e apontar uma solução rápida, barata, que não burocratiza, não ofende o meio ambiente, e realmente dará solução a fraude mencionada pelo Ministro como sua fonte de inspiração para edição da 1510/09. Da fraude. Antigamente, quanto tínhamos o grande relógio verde de ponto, sistema mecânico, que parecia uma mini geladeira de tão grande que era, todo em aço, os empregadores usavam a ilícita prática de trancafiar este equipamento dentro de uma gaiola e nela instalar um cadeado. Nos momentos em que era permitido marcar as horas, um encarregado do relógio, abria o cadeado e deixava que os empregados registrassem o ponto, quando não ele mesmo fazia, pegava os cartões na chapeira e marcava um a um. Me recordo, que havia empresa que atuava de forma mais dissimulada ainda, os empregados poderiam registrar as horas extras, mas sempre em número inferior a 2h, ou seja, registravam parte das extras trabalhadas. Nesta época, idos de 1975/1985, o sistema de ponto mecânico era muito eficaz, porque falsificar a marcação do ponto no cartão era muito difícil para o empregador, nem todo mundo conseguia dominar as engrenagens do complicado relógio. Além disso, quando havia alguma impugnação aos cartões de ponto, quanto a sua autenticidade, o Juiz determinava uma perícia grafotécnica para saber se àquelas marcações eram realmente daquele relógio. Isso era possível porque cada relógio tinha um tipo próprio de gravar as horas no papelão do cartão de ponto. Era similar as máquinas de datilografia, que sempre eram periciadas neste sentido, para se saber se o tal documento foi escrito por ela. Todavia, o empregador maliciosamente trancava o relógio e exigia que os seus empregados trabalhassem sem registro. Eram horas de trabalho, por fora, da mesma forma que se paga salário por fora do contra-cheques. Quando dos processos, o trabalhador, ora reclamante, tinha que levar testemunhas para dizer que chegava no serviço e que somente após tantas horas ou minutos que marcava o ponto e assim – da mesma forma – ocorria quando da sua saída do trabalho, pois batia o ponto e retornava para trabalhar. Meu receio, é que a Portaria 1510/09 resgate esse tempo e esta forma de fraude, pois não existe como evitar tal manobra. Se imaginarmos o super REP instalado numa loja e o dono da loja determinar que às 18h00 os seus empregados, ou parte deles (ex. os do escritório), registrem a saída no ponto e retornem para trabalhar, o REP vai emitir a quarta boleta do dia para o empregado, ele vai guardar o “papelucho” no bolso e retornar a mesa de trabalho, prosseguindo a sua jornada sem registro, por fora, na clandestinidade. Contra essa mazela, não há REP que resista! Outras questões me fazem pensar que o REP é um fiasco. Conforme já expus aqui em detalhes, mas apenas para lembrar, temos:

  • O sucateamento de todos os sistemas de controle de ponto eletrônicos;
  • A transferência ao empregado do ônus de provar as horas extras;
  • A questão ambiental, gasto excessivo de papel sem nenhum sentido prático e lógico e pela perda do equipamento ao final da sua vida útil, troca de pessoa jurídica, etc.. ele não pode ser reaproveitado;
  • A possibilidade do mau empregador “hackear” o equipamento e ficar manipulando a sua memória, protegido pela falsa promessa de que o REP é invencível;
  • O altíssimo custo do equipamento e da sua manutenção com as bobinas;
  • O risco de perda total dos arquivos (incêndio, furto, etc..) porque não se pode fazer cópia de segurança;
  • A questão legal, do Ministro ter criado Lei e ter feito isso sem sequer um estudo ou audiência pública, etc…

Como solução para demonstrar que a Portaria 1510/09 é um fiasco, do ponto de vista de prometer o fim da fraude, bastaria que a apresentação dos controles de jornada (de ponto) em processo judicial, fosse criminalizado. Quando tal documento (comprovadamente e sendo assegurado o contraditório e a ampla defesa) ao ser apresentado ficasse comprovado que era falso, formalmente ou ideologicamente, por não transmitir a verdade dos horários trabalhados pelo empregado, seria o empregador enquadrado na prática de crime.

Saliento que a idéia não é só minha e isso já existe no ordenamento jurídico. Ao desconfiar que os registros de ponto seriam falsos, a parte vítima de tais documentos argüiria o incidente de falsidade ou o Juiz de ofício instauraria o mesmo. Não se trata aqui de criminalizar o direito do trabalho, mas apenas de legislar a respeito de um documento, dando ao mesmo uma maior importância. Cito como exemplo, os registros contidos na CTPS, há no art. 297 § 4º da Lei n. 9.983 de 14 de julho de 2000, que inseriu no nosso Código Penal dispositivo que considera crime a falta de anotações na Carteira de Trabalho e Previdência Social.

Portanto, ao invés de ter criado esta portaria, que não vai resolver o problema da fraude no País, deveria o Ministro ter enveredado pelo caminho da legalidade e da criminalização dos controles de ponto. Sendo assim, faria com que os bons empregadores buscassem meios de maior controle da jornada de trabalho dos seus empregados, dando a certeza (eles mesmos empregadores) de que os registros eram verdadeiros, pois temeriam, sem sombra de dúvidas, o risco de vir a responder processo crime.

Conforme já disse amplamente, não tenho interesse algum de estimular a fraude e nem em defender fraudador de ponto. A minha intenção é que a Portaria 1510/09 seja cancelada, pois é uma afronta ao bom senso, a razão e a legalidade, e, como forma de comprovar esta minha intenção estou dando tal sugestão, em criminalizar o documento relativo ao controle de ponto, seja ele qual for, eletrônico, manual ou mecânico, obviamente, através de Lei que deve ser votada pelo Congresso Nacional. Isso é barato, ecológico, razoável, e realmente acaba ou reduz para níveis baixíssimos, a fraude nos controles de jornada de trasbalho.

Sds Marcos Alencar

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