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Sexta, 26 de julho de 2024

Contratação de Portadores de Necessidades Especiais. Outro enfoque.

Olá,

Toda empresa com mais de 100 [cem] empregados está obrigada a destinar parte de suas vagas para trabalhadores PNEs [ deficientes /especiais / portadores de necessidades especiais]. Apesar de a obrigatoriedade ter sido estabelecida há anos, na Lei nº 10.098 de 2000 e no Decreto nº 3.298 de 1999, que definiu as cotas de inclusão (2% para as empresas com 100 a 200 empregados, 3% no caso de 201 a 500, 4% para as que têm entre 501 e 1.000 e 5% para aquelas com mais de 1.000 trabalhadores), há empresas que até hoje desconhecem a legislação.

Por conta disso, o Ministério Público do Trabalho tem intimado as empresas a se adequarem a exigência legal e em alguns casos, ingressado com ação civil pública perante a Justiça do Trabalho, pedindo a aplicação de severas multas. Entende o MPT que a empresa tem que abrir as vagas, e também preenche-las a todo custo. Mas esse entendimento é questionável. Já presencie decisões perante o Tribunal Regional do Trabalho tendo sido vitoriosa a tese de que a Lei obriga apenas a abertura de vagas e não o preenchimento das mesmas.

Basta a empresa encontrar-se instalada num local inóspito, que tenha pouca população ativa, que resta evidente a impossibilidade do preenchimento das vagas do seu organograma pelos PNEs – Portadores de Necessidades Especiais. É fato que ninguém pode deliberadamente “caçar” na rua um candidato ao emprego, muito menos para preencher a vaga de PNE. Vejo a exigência como um desatino, algo que está sendo cobrado com uma sanha e vontade de multar, aparenta que o interesse maior é aplicar uma pena, do que exigir que a empresa tenha em seus quadro a vaga.

Se isso não fosse verdade, INSS, Ministério do Trabalho, Ministério Público do Trabalho, já teriam um banco de dados de pessoas, indicando-as para fins de contratação. Ao contrário disso, nada para facilitar a vida do empregador é feito, apenas se exige, como se o empresário pudesse atravessar a rua e buscar o candidato para vaga. Todos nós sabemos que hoje há mais vagas do que candidatos, será que as autoridades não enxergam isso? Ou se fazem de cegas? Evidente que para não terem sido as vagas preenchidas, as empresas devem demonstrar que se esforçaram para isso. Pode servir como meio de prova anúncios em jornal local, ofícios para DRT, Sine, INSS, sindicatos de classe, esses procedimentos demonstrarão que houve interesse em preencher as vagas.

Sds. Marcos Alencar.

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