Importante ressaltar que eu sou 100% (cem por cento) contrário a Portaria 1510/09, que institui o sistema de ponto eletrônico, através da obrigação de uso do REP (Relógio Eletrônico de Ponto). O artigo aqui escrito não visa informar, pois nosso blog não é agência de notícia, mas sim fundamentar a nossa particular opinião de que a Portaria além de ser ilegal (porque o Ministro extrapolou a sua competência e criou Lei com nome de Portaria) é ineficaz quando promete por fim a fraude do ponto (pois basta o empregado ser obrigado a trabalhar sem registrá-lo) e que a premissa de que haverá redução drástica da quantidade de reclamações trabalhistas é também uma falácia (por conta dos dados estatísticos levantados na reportagem do Estadão).
É lamentável que o Ministério do Trabalho baixe uma portaria tão complexa e desnecessária, que: Sucateia todos os sistemas eletrônicos de ponto existentes até o momento; que burocratize uma simples marcação de ponto; que cria um Frankestein chamado de REP (que ainda não se tem a certeza de ser uma máquina inviolável); que cria Lei invadindo a competência do Congresso Nacional; que ofenda o meio ambiente (pois sucateia os sistemas anteriores e gera a emissão de milhares de tickets de papel; que transfere para o empregado a obrigação de provar que realizou horas extras e não as recebeu (tendo ele que arquivar 4 tickets por dia); etc…
Agora, como um empurrão para levar de vez essa Vaca para o Brejo, surge a reportagem abaixo que aponta números desprezíveis de reclamações trabalhistas que questionam direitos decorrentes de sistema de ponto eletrônico, o que se mostra desprezível a medida adotada através da Portaria, ou seja, os processos vão continuar nos mesmos níveis, independente dessa aberração denominada de Portaria 1510/09, entrar ou não em vigor.
Antes de transcrever a reportagem e o link, abordo o questionamento que muitos tem feito: E se entrar em vigor? Ora, independente de estar ou não em vigor, a Vaca pode sim ir de vez para o Brejo! O exemplo é o FAP que ilegalmente reajustou o SAT e atualmente está sendo considerado ilegal, inconstitucional em plena vigência. A mesma coisa foi àquele ridículo estojo de primeiros socorros, que se compara a esta Portaria, que todos foram obrigados a comprar e depois caiu em descrédito e desuso, sendo revogada a Lei.
Infelizmente, vivemos num País em que o cidadão só fecha a janela, após o ladrão ter invadido a sua Casa. Houve tempo mais do que suficiente para dar um basta nesta Portaria, mas todas as vezes em que o Ministro recuou e adiou a Portaria, o clima de repúdio esfriou.
Portanto, eu torço sinceramente para que ela vigore, pois ficará provado que a adesão de compra dos equipamentos não é essa quantidade que se prega e que os atuais usuários do ponto eletrônico vão se rebelar contra a obrigatoriedade de migração e compra.
Para salvar esse absurdo, bastaria que o Ministro retirasse do texto legal (porque a Portaria é uma Lei, vamos chamar de texto legal por conta disso) a obrigatoriedade, permitindo assim que os empregadores decidissem pela compra dos novos equipamentos.
Segue a notícia com DESTAQUES nossos! A conclusão é um tiro no pé da Portaria.
Hélio Zylberstajn e Luciana Yeung – O Estado de S.Paulo
Em agosto de 2009, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) baixou a Portaria 1.510/09, que regulamentou o uso do controle eletrônico do ponto, dando prazo de um ano para as empresas se adaptarem. A determinação provocou reação muito grande das empresas, a tal ponto que o ministro teve de recuar, adiando sucessivamente sua entrada em vigor. Neste momento, há um grupo de trabalho tripartite para reexaminar a questão, com poderes para reformular a portaria, que vigorará a partir de 1.º de setembro deste ano.
O assunto interessa diretamente a centenas de milhares de empresas que utilizam o controle eletrônico do ponto, porque terão de trocar seus equipamentos. Mas, indiretamente, interessa a todos os cidadãos, porque a controvérsia nos leva a discutir os métodos que o Estado utiliza para regular as relações de trabalho.
Segundo o MTE, haveria fraudes generalizadas no controle eletrônico do ponto, praticadas pelas empresas, em detrimento dos trabalhadores. As empresas exigiriam que seus empregados trabalhassem além da jornada normal, violariam os arquivos de registro do ponto, eliminando as horas extraordinárias. Os trabalhadores deixariam de receber as horas trabalhadas em excesso, o que justificaria as normas rígidas da Portaria 1.510/09. Para o MTE, a portaria cria um sistema “imune a fraudes” e, portanto, capaz de proteger os trabalhadores contra os abusos dos patrões.
Por falta de espaço, deixamos de analisar, aqui, a portaria em si. Mas o leitor pode imaginar os exageros nela contidos apenas com a menção de uma das suas exigências: a impressão de um comprovante cada vez que o trabalhador acionar o controle de ponto. Como são 4 vezes por dia, o trabalhador teria de guardar aproximadamente mil papeletas por ano para comprovar as horas trabalhadas! Há mesmo necessidade de tudo isso? A fraude do ponto eletrônico seria tão generalizada, como argumenta o MTE?
Em busca de uma resposta, fizemos uma pesquisa nos registros da Justiça do Trabalho, supondo que fraudes generalizadas produziriam muitas reclamações contra as empresas. Examinamos as páginas da internet de dois Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs), o TRT 4 (Rio Grande do Sul) e o TRT 2 (São Paulo – região metropolitana e litoral). Como, infelizmente, as páginas não põem à disposição os processos de primeira instância, tivemos de limitar a busca aos de segunda instância (os chamados recursos). Levantamos as sentenças de todos os processos entre janeiro de 2001 e início de maio de 2011. Utilizamos ferramentas de busca por palavras-chave e separamos todos os casos com reclamações sobre horas extraordinárias e, entre estes, destacamos os que se referiam a controle eletrônico do ponto.
Encontramos os seguintes resultados: no TRT 2, houve no período 856 mil processos. Destes, aproximadamente 351 mil continham reclamações sobre horas extraordinárias. E destes, apenas 4.347 se referiam a ponto eletrônico. No TRT 4, no mesmo período, houve 568 mil processos, sendo aproximadamente 200 mil sobre horas extras. Destes, apenas 5.208 se referiam a ponto eletrônico. Portanto, nos últimos 11 anos, a proporção de reclamações envolvendo sistema eletrônico de controle de ponto foi de apenas 0,5%, em São Paulo, e de 0,9%, no Rio Grande do Sul. Considerando os dois TRTs em conjunto (que correspondem a 24% do mercado formal de trabalho do País), as reclamações sobre ponto eletrônico representaram apenas 0,7% do total de processos.
Acreditamos que reunimos evidências indicando que a frequência de reclamações sobre ponto eletrônico é pequena e não justifica tanta preocupação do MTE. Certamente há maneiras mais adequadas e avançadas para tratar a questão. A segunda conclusão é de que os formuladores de políticas trabalhistas deveriam utilizar as ferramentas da Tecnologia da Informação para produzir dados para balizar suas decisões de políticas públicas.
PROFESSOR DA FEA/USP E PROFESSORA DO INSPER, SÃO, RESPECTIVAMENTE, PRESIDENTE E VICE-PRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO INSTITUTO BRASILEIRO DE RELAÇÕES DE EMPREGO E TRABALHO (IBRET)
]]>