JUSTA CAUSA e as férias proporcionais
Prezados Leitores,
Pela CLT, quem pede demissão ou demitido por justa causa, com menos de 1 ano de tempo de serviço, não tem direito as férias proporcionais mais 1/3, porém não é esse o entendimento dos Tribunais, considerando que a CLT está superada, pelo Enunciado 261 do TST, reformulado pela Resolução 121/2003 (DOU 19.11.2003), assim dispõe:
“O empregado que se demite antes de completar 12 (doze) meses de serviço tem direito a férias proporcionais.“
Deve ser considerado o previsto na Convenção 132 da OIT (ratificada pelo Brasil através do Decreto 3.197/1999), reconhecem este direito e ainda determina na ocorrencia de dispensa por justa causa, o pagamento das seguintes verbas:
. saldo de salário;
. férias vencidas;
. férias proporcionais (aplicação da Convenção nº 132 da OIT);
. terço constitucional sobre o valor das férias vencidas e proporcionais
(aplicação da Convenção nº 132 da OIT);
. recolhimento de FGTS.
Sds Marcos Alencar
