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Sexta, 26 de julho de 2024

O Processo Breve.

O Processo Breve. processo breveOlá, Na Itália discute-se na Comissão de Justiça da Câmara dos Deputados, um projeto que limita a existência/duração de um processo judicial. O projeto definirá a quantidade máxima de meses/anos que determinado processo pode durar. Ultrapassado este prazo, o processo termina por bem ou por mal, uma solução tem que ser encontrada. O enfoque dado na Itália, maior, tem sido quanto a Justiça Criminal que se arrasta tanto quanto a nossa. O que buscam os deputados é uma saída para que o acusado não passe anos e anos a espera de uma definição ao seu caso. Eu entendo que isso não é Justiça. Criar um limite de duração ao processo pode ser uma fantástica saída do ponto de vista estatístico. Será muito bom para o Judiciário demonstrar em números que julgou, resolveu e encerrou tantos casos, mas…será que é essa Justiça que a sociedade precisa? Obviamente que não. Cada processo tem uma razão de existir, uma importância além de um número, para o seu autor e réu. Reduzir litígio, deve ser sempre um ideal da Justiça, porque a melhor sentença é o acordo, é aquela escolhida pelas partes e homologada pelo Juiz, mas não é esse um bom caminho. O Judiciário brasileiro deve investir na sua estrutura, que é pequena para demanda crescente, ainda, investir em mecanismos de conciliação. Já disse aqui que são muitos os Juízes que não tratam da conciliação como uma prioridade, principalmente na área trabalhista que temos o processo com maior emoção por conta da relação de emprego. Criar uma barreira de vida ao processo, vai gerar muita injustiça, serve para resolver o problema da estatística, nada mais do que isso. Os Magistrados devem também se policiar para escrever menos, decidir de forma mais objetiva, simples, direta, economizando tempo para dar andamento e julgar outros processos que estão na fila. Idem quanto as audiências, não são poucas as vezes que me deparo com o Juiz lendo o processo na mesa de audiência sem saber nem do que  se trata o caso em pauta, isso atrasa tudo, faz demorar a compreensão e a escolha dos caminhos que deve trilhar a audiência, as provas, etc.. O que falta ao nosso Judiciário e acredito ao Italiano também, é uma maior gestão administrativa do tempo, dos andamentos e dos procedimentos. Não temos sequer um Código de Processo do Trabalho, logo, cada Vara e cada Magistrado trabalhista escolhe seu próprio caminho e destino, o que cria uma série de procedimentos que confunde as partes, a secretaria, os servidores. Cada Vara tem um procedimento diferente da outra, às vezes mais de um procedimento, a depender do Juiz que ali esteja. Tudo isso atrasa o bom andamento do processo. Acho lamentável a alegação de responsabilizar a parte pelo atraso no processo, por recorrer demais por exemplo, quando sabemos que os recursos e atos processuais tem prazo certo para serem praticados, sendo a real demora o tempo que o Judiciário gasta para se pronunciar, julgar, etc.. Creio que o processo eletrônico que já está dando um show em algumas Cidades, a exemplo de João Pessoa da Paraíba, servi’rá de alento para resolvermos parte desse problema. Mas, em suma, tomara que essa moda de limitar o processo não venha para cá, é nisso que eu aposto. Sds Marcos Alencar]]>

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