Prezados Leitores,
No vídeo explicamos sobre o que dispõe o art.655-A do CPC no seu parágrafo terceiro, sobre a penhora de percentual de faturamento do devedor como forma de saciar a execução de um processo, dentre eles o trabalhista. Abordamos que justo ou injusto, é o procedimento legal, logo, permitido. Deve o Magistrado observar o princípio da execução menos gravosa ao devedor, art.620 do CPC, e também resguardar a coletividade que são os demais empregados que dependem daquela empresa, alvo da penhora do faturamento.
Sds Marcos Alencar
