HÁ OBRIGAÇÃO EM ASSINAR UM TAC?
Prezados Leitores,
Não há obrigação em se assinar o TAC – Termo de ajuste de conduta, que o Ministério Público [em todas as esferas, inclusive trabalhista] impõe como alternativa da empresa ou de alguma pessoa física que está sendo considerado infrator, assine, para em troca não sofrer uma demanda, que se denomina de “ACP – Ação Civil Pública”, que tramita perante a Justiça e será apreciada por um Magistrado, funciona da mesma forma de uma Ação qualquer, sendo que a parte autora é o Ministério Público.
Esclareço que a Lei não obriga ninguém assinar TAC e nem ceder as pesadas multas – muitas vezes fixadas sem nenhum critério na Legislação, superam centenas de vezes o valor da multa respectiva prevista em Lei. Assina, portanto, quem quiser.
Se você acha que está certo e que não tem conduta alguma para ajustar ou que a multa está sendo fixada em demasia, não assine. Aguarde a demanda, a tal ACP, e lá apresente a sua defesa e as razões que justificam a negativa.
Caso contrário, acha que não vale a pena discutir e litigar com o Ministério Público, assine.
Sds MarcosAlencar
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