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Quarta, 24 de abril de 2024

Formalize o acordo para compensar Jornada.

Formalize o acordo para compensar horas extras.

 

 

Prezados Leitores,

Verifico que muitos empregadores, informalmente, ajustam com os seus empregados o aumento da jornada semanal de segunda a sexta-feira [além da oitava hora diária] com a folga no sábado. Esse ajuste deve ser por escrito.

Por exemplo : Se trabalha de segunda a quinta, das 08h às 19h, com 2h de intervalo. Esse excesso de mais 1h, de segunda a quinta-feira, é compensado no sábado, as 04 horas do sábado são concedidas como folga, isso porque o empregado trabalhou as mesmas distribuidas de segunda a quinta-feira.

Observe que não estou falando aqui de “Banco de Horas”, pois este é uma modalidade de pagamento de horas extras,  mediante acordo firmado com o Sindicato de Classe.

Mas, retornando ao tema, essa prorrogação [ de segunda a quinta-feira] e a sua compensação com a concessão da folga aos sábados, deve ser feita por escrito, mediante acordo [escrito] individual entre o empregado e a empresa/empregador, não sendo necessária a participação do Sindicato de Classe.

Segue transcrição da Súmula 85 do TST que ampara a orientação : 

 Nº 85 Compensação de horário A compensação de jornada de trabalho deve ser ajustada por acordo individual escrito, acordo coletivo ou convenção coletiva. O não-atendimento das exigências legais não implica a repetição do pagamento das horas excedentes, sendo devido apenas o respectivo adicional. Redação original – RA 69/1978, DJ 26.09.1978 Nº 85 O não atendimento das exigências legais, para adoção do regime de compensação de horário semanal, não implica a repetição do pagamento das horas excedentes, sendo devido, apenas, o adicional respectivo.

Sds Marcos Alencar

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