Prezados Leitores,
No vídeo acima, comentamos sobre a discriminação no trabalho, prevista no art.7, XXX da Constituição Federal de 1988, abordando a situação das diferenças de sexo, raça, cor, credo religioso, deficiência física, particularidades da mulher, dando um enfoque criminal e trabalhista.
Sds Marcos Alencar