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Sexta, 26 de abril de 2024

Posso ter mais de um contrato de trabalho simultâneo?

Prezados Leitores,

Se um trabalhador pode ser empregado simultaneamente de vários empregos? Sim, lógico que pode.

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A Constituição Federal de 1988, assegura como Princípio o direito ao trabalho, sem restrições. O que merece ser visto, é se os empregadores aceitam esses vários contratos de trabalho, se eles são harmônicos entre si.

Vamos exemplificar, imagine um trabalhador que mantém com uma distribuidora de produtos alimentícios, o contrato de trabalho de vendedor externo, sem controle de jornada; Simultaneamente ele também é empregado de uma produtora de softwares, ele faz webdesign, trabalha em Casa, a noite; Simultaneamente, ele é correspondente de uma empresa, atuando como procurador empregado da mesma para representá-la em negociações, etc., é acionado eventualmente para assinar documentos, etc.

Nesse forçoso exemplo, nenhum problema existe quanto a isso, obviamente, desde que os demais empregadores saibam uns dos outros e permitam que o autor use da sua jornada de trabalho para esses mencionados fins.

Cito como exemplo prático, concreto,  os Professores, os Jornalistas, que muitas vezes são empregados de vários empregadores, ao mesmo tempo.

Portanto, uma dúvida que permeia sempre a contratação de um novo empregado, “se posso contratá-lo, antes de ser baixada a sua ctps pelo empregador anterior?”

A resposta é sim, porque um contrato de trabalho não interfere no outro. Imagine se um empregador nunca mais desse baixa no contrato do seu empregado demitido, se fosse assim, ele jamais poderia arranjar novo emprego.

Sds Marcos Alencar

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