Prezados Leitores,
Há algum tempo atrás, eu dispunha no meu escritório de um lavador de carros. Ao término do serviço, recebia o ajustado e ia embora para, creio eu, lavar carros de outros clientes.

Amigos mais próximos, me questionavam, diante da frequência, se não havia o risco disso ser considerado vínculo de emprego.
Não seria o lavador dos carros um “clandestino” empregado? Bem, via de regra a profissão do lavador de carros é tratada como autônoma. Muitos desconhecem, mas existe a Lei nº6.242/75.
(www.dji.com.br/leis_ordinarias/1975-006242/1975-006242-.htm)
Dispõe sobre o Exercício da Profissão de Guardador e Lavador Autônomo de Veículos Automotores, e dá outras providências. Exige, que esse profissional se registre perante a Delegacia do Trabalho da localidade.
Assim, se o Lavador de Carros que atua na frente ou no estacionamento da sua empresa, estiver inserido nessa condição de autônomo e registrado, se fizer apenas essa atividade, não vislumbro risco iminente de um vínculo de emprego nessa relação.
Sds. Marcos Alencar