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Sexta, 19 de abril de 2024

FGTS e o Estado de Calamidade ou de Emergência.

Diante da grave situação do Estado de Santa Catarina, e por informações desencontradas a respeito do saque do FGTS; com narrativas até equivocadas de que este seria limitado, observamos que consta do site do Ministério do Trabalho instrução baseada no Decreto 5.113/04, que permite que os recursos do FGTS , aos trabalhadores que tenham sido atingidos por essa situação de emergência ou estado de calamidade pública, poderão movimentar a conta por motivo de necessidade pessoal.

Para que a liberação possa ocorrer é necessário que tenha havido, previamente, a decretação do estado de emergência ou calamidade pelo município e respectivo reconhecimento pelo Governo Federal. Reiterando que quem decreta o estado de calamidade ou emergência é o município e o reconhecimento é feito mediante edição de Portaria específica do Ministério da Integração Nacional.   

Depois de declarado e reconhecido o estado de calamidade, os trabalhadores residentes nas áreas atingidas devem comparecer à instituição financeira portando comprovante de residência (contas de luz, gás, telefone, etc); Cartão do Cidadão ou comprovante de inscrição no PIS/PASEP; Carteira de Trabalho e documento de identificação pessoal (Carteira de Identidade, Identidade Profissional, Habilitação, etc).  

O saque é efetuado nas Agências da Caixa Econômica Federal e o dinheiro do FGTS deve estar disponível para o trabalhador em até cinco dias úteis, contados após a realização do pedido. 

O Decreto não limita o valor do saque.

Sds Marcos Alencar.

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