Comentamos sobre os excessos que estão sendo cometidos em relação a importante ferramenta nas execuções trabalhistas, a penhora on-line, quanto a impunidade dos atos equivocados que estão sendo praticados por alguns Juízes, que se utilizam dessa eficaz modalidade como forma de constranger o executado a pagar a dívida sem o direito de exercer a ampla defesa.
Isso viola direitos e garantias constitucionais, e o art. 620 do CPC, por exemplo, que impõe a execução menos gravosa ao devedor e que vem sendo constantemente desrespeitado, como se letra morta fosse. As vítimas dos excessos, devem reclamar seus direitos perante as corregedorias e CNJ Conselho Nacional de Justiça.
Sds Marcos Alencar.