A partir da edição da Lei 10.421/02, foi assegurado a empregada que adotar ou receber a guarda judicial [para fins de futura adoção], após apresentação da respectiva documentação o direito à licença-maternidade.
Quanto ao tempo de licença, são estipuladas as seguintes variações: a) até 1 ano de idade, licença de 120 dias; b) entre 2 e 4 anos de idade, licença de 60 dias; c) entre 4 e 8 anos de idade, licença de 30 dias.
Sds. Marcos Alencar