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Sexta, 29 de março de 2024

Cooperação entre órgãos promete alavancar as ações regressivas movidas pelo INSS.

Segue abaixo notícia do Fiscosoft de SP, que retrata acordo de cooperação que vai alavancar as ações regressivas que vem sendo movidas pelo INSS contra os empregadores, tidos pelo referido órgão, como os responsáveis pelos acidentes de trabalho e doenças ocupacionais.

Isso vem confirmar o que salientamos há anos, informando o quanto vale a pena investir na prevenção trabalhista e estar preparado para esse tipo de procedimento que está por vir.

Segue a notícia:

28/10/2008 – Previdência e Trabalho fazem acordo para agilizar cobrança (Notícias MPS)

O Ministério da Previdência Social vai cobrar na Justiça os gastos com pagamento de benefícios previdenciários decorrentes de acidentes de trabalho provocados por negligência das empresas. Os ministros José Pimentel (Previdência Social) e Carlos Lupi (Trabalho e Emprego) assinaram acordo de cooperação que possibilita ação mais eficaz para a cobrança desses benefícios pagos indevidamente.

O acordo de cooperação técnica vai facilitar o trabalho dos procuradores na recuperação de recursos gastos com pagamento de benefícios, como aposentadoria por invalidez, auxílio-doença, auxílio-acidente ou pensão por morte.

Segundo determinação do ministro José Pimentel, as ações regressivas, como são chamadas, deverão ser tratadas como prioridade pela Procuradoria Federal Especializada junto ao Instituto Nacional do Seguro Nacional (INSS).

Pelo acordo, o Ministério do Trabalho e Emprego se compromete a encaminhar ao INSS os relatórios das causas dos acidentes de trabalho no prazo máximo de 20 dias úteis após o encerramento da ação fiscal. Com base nestes laudos, os procuradores terão mais instrumentos para comprovar perante a Justiça, quando for o caso, que o acidente ocorreu devido o descumprimento pela empresa das normas de segurança.

Atualmente, estão em curso 438 ações regressivas contra empresas de várias regiões do país. Somente em Manaus, em 12 ações favoráveis ao INSS, as empresas tiveram que pagar R$ 2,45 milhões. Em outras 31 que estão em curso na cidade, o Instituto poderá ser ressarcido em R$ 10 milhões, caso fique comprovado que o acidente ocorreu devido ao descumprimento das normas de segurança.

No caso de o INSS ganhar a ação, o trabalhador não perde o benefício, caso fique comprovado que a empresa foi a responsável pelo acidente. O INSS cobra da empresa, mas continua pagando o segurado, mesmo em casos de falência. ”

Sds Marcos Alencar

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