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Terça, 19 de março de 2024

Minas diz não a prisão de depositário infiel.

Prezados Leitores,

Em 03 de dezembro de 2008, quando o STF decidiu pela não aplicação da prisão ao depositário infiel, escrevemos post  alertando que àquela decisão era histórica.

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No post acima referido, nos posicionávamos que a partir dali seria alterado o curso das execuções trabalhistas, pois a eficácia da penhora estava sob risco, em decorrência do seu maior instrumento de pressão, a prisão do depositário infiel, estar cancelada.

Agora em abril de 2009, percebemos os primeiros sinais disso. O TRT de Minas, através da sua 1 Turma, decidiu em 24.04.09 nesse sentido, de que o depositário não pode mais ser preso, considerando a decisão do STF em recepcionar tratado internacional [  o Pacto de San José da Costa Rica, que proíbe a prisão por dívidas – são hierarquicamente superiores às normas infraconstitucionais. A elevação desses tratados à condição de norma com força constitucional, porém, não teve a maioria dos votos da Corte, que preferiu reconhecer somente que os acordos ratificados têm efeito supra-legal. ” disse o STF] que proíbe a prisão por dívida.

Sds Marcos Alencar 

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