Minas diz não a prisão de depositário infiel.
abril 26, 2009 // 0 ComentáriosPrezados Leitores,
Em 03 de dezembro de 2008, quando o STF decidiu pela não aplicação da prisão ao depositário infiel, escrevemos post alertando que àquela decisão era histórica.

No post acima referido, nos posicionávamos que a partir dali seria alterado o curso das execuções trabalhistas, pois a eficácia da penhora estava sob risco, em decorrência do seu maior instrumento de pressão, a prisão do depositário infiel, estar cancelada.
Agora em abril de 2009, percebemos os primeiros sinais disso. O TRT de Minas, através da sua 1 Turma, decidiu em 24.04.09 nesse sentido, de que o depositário não pode mais ser preso, considerando a decisão do STF em recepcionar tratado internacional [ o Pacto de San José da Costa Rica, que proíbe a prisão por dívidas - são hierarquicamente superiores às normas infraconstitucionais. A elevação desses tratados à condição de norma com força constitucional, porém, não teve a maioria dos votos da Corte, que preferiu reconhecer somente que os acordos ratificados têm efeito supra-legal. " disse o STF] que proíbe a prisão por dívida.
Sds Marcos Alencar
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