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Quinta, 28 de março de 2024

Como contratar uma doméstica?

Prezados Leitores,

A empregada doméstica é regida pela Lei 5.859/1972,  tendo seus direitos previstos na Constituição Federal, no parágrafo único do artigo 7º, bem como sua integração à Previdência Social. A forma correta de contratação dessa profissional é bastante simples. [ clique abaixo e leia mais…]

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A empregada doméstica, antes de ser contratada deve apresentar: 1) A CTPS -Carteira de Trabalho; 2) O Atestado de boa conduta, emitido por autoridade policial, ou por pessoa idônea; 3) O Atestado de saúde, fornecido por Médico do Trabalho, ou por outro Médico a critério de quem está contratando; e 4) apresentar o número da inscrição junto ao INSS para os devidos recolhimentos.

Uma dica importante é a checagem dos antecedentes, deve ser mantido contato, se possível pessoal, com os últimos empregadores da pessoa que se está contratando, para ter a certeza da sua honestidade. É verdade que um contrato quando termina sempre deixa mágoas de ambos os lados, principalmente quando se trata de emprego doméstico, por isso deve se relevar as informações desabonadoras [ as vezes o antigo empregador diz que a empregada era desorganizada, chegada ao serviço atrasada, ou faltava muito, etc.. ] pois tudo começa de novo e pode àquele profissional se corrigir. Porém quanto a honestidade, essa deve ser a maior investigação, podendo no caso de dúvida e insegurança o empregador não contratar, obviamente que não pode propagar isso, deve ser uma convicção intima e pessoal, não devendo ser informado para mais ninguém.

Ultrapassada essa fase,  o empregador deve passar para o registro do contrato de trabalho na CTPS. Observe que existe na carteira profissional  folhas específicas [formulário] de contrato de trabalho, e uma delas deve ser preenchida. Tenha cautela para não rasurá-la.

Na CTPS do empregado deverão ser anotados:  1) nome do empregador; 2) CPF do empregador; 3) endereço completo; 4) espécie de estabelecimento: residencia; 5) cargo: empregada doméstica, babá, etc.; 6) C.B.O – Código Brasileiro de Ocupações [ C.B.O’s mais comuns: a) empregada doméstica: 5121-20; b) babá: 5162-05; c) mordomo e governanta: 5131-05; d)cozinheiro: 5132-10; e) motorista de carro de passeio: 7823-05; f) faxineiro: 5121-15; g) arrumador: 5121-10;  h) caseiro: 5121-05;]  7) data de admissão;8) remuneração; e 9) assinatura do empregador.

Ao final, obtenha uma xerox dessa folha e guarde nos seus arquivos. Isso não é obrigatório por Lei, mas apenas uma dica, pois pode a empregada vir a perder a carteira profissional.

Saliento que pode, nesse ato da contratação,  ser firmado contrato de trabalho a título de experiência, de 90[noventa] dias, podendo ser 30[trinta] dias mais 60[sessenta] dias, ou 45[quarenta e cinco dias] mais 45[quarenta e cinco] dias. Esse contrato visa permitir que empregador e empregado se conheçam, deixando aqui claro que esta é uma modalidade de contrato de trabalho, todos os procedimentos antes referidos devem ser feitos. Apenas se firma um contrato, que é o de experiência, que permite ao empregador ou empregado dar o mesmo por terminado na data prevista, sem o pagamento de aviso prévio. Caso o contrato ultrapasse o prazo previsto, que é de no máximo 90[noventa] dias, será este convertido em contrato de trabalho por prazo indeterminado, e para ser o mesmo rescindido será necessário o pagamento de aviso prévio de 30[trinta] dias.

Caso optar pelo contrato de trabalho a título de experiência, deve ser feito observação nas folhas de observações no final da CTPS, mencionando que a empregada está sendo contratada na data de …. pelo período de …. dias, a título de experiência, conforme contrato anotado nas fls…  

Quanto ao INSS, observe que o prazo para recolhimento é até o dia 15[quinze] do mês seguinte. A responsabilidade pelo recolhimento do INSS é do empregador, que deve descontar e recolher a parcela do empregado, juntamente com a sua.  Esse recolhimento do INSS deverá ser efetuado em GPS – Guia da Previdência Social com os códigos de pagamento:a) 1600  Empregado doméstico / Recolhimento mensal.

 No mais, boa sorte.

Sds Marcos Alencar.

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