O ACIDENTE EM VIAGEM A TRABALHO
Por Marcos Alencar 17/08/21 marcos@dejure.com.br Conforme já expus aqui, com a decisão do Supremo Tribunal Federal, os acidentes de trabalho ocorridos na sede do empregador e/ou no curso da jornada de trabalho, são de responsabilidade do empregador. Conforme decidido pelo STF, o empregador – via de regra – sempre será o responsável pelo acidente e…
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