Trabalho nas eleições em pleno período de férias.
Por Marcos Alencar (31.10.14) O empregado está de férias e mesmo assim foi convocado para trabalhar nas eleições. A primeira pergunta que surge é se as férias estão comprometidas, se o trabalhador terá direito a dobra das férias por ter as mesmas interrompidas. A segunda dúvida, se os dias de compensação pelo trabalho nas…
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