A RESPONSABILIDADE PELA TERCEIRIZAÇÃO DOS SERVIÇOS.

Por Marcos Alencar 20/01/2020. Desde a edição da Súmula 331 do TST, em 1993 (primeira versão) que o entendimento dominante é de que o inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços quanto àquelas obrigações, desde que haja participado da relação de prestação de serviços. A empresa…

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