O TEMPO DE TROCA DE UNIFORME PARA O TRABALHO
Por Marcos Alencar (20/10/15) A regra da Consolidação das Leis do Trabalho é clara, qualquer tempo que o empregado está à disposição do empregador, deve ser considerado como jornada trabalhada. A prova disso, é que o intervalo para refeição e descanso, intrajornada, não é considerado como tal. Aos empregados que chegam no local de trabalho…
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