O STF, A GESTANTE, E O CONTRATO TEMPORÁRIO

Por Marcos Alencar 06/10/23 marcos@dejure.com.br Na quinta-feira 05/10/23, o ministro Luiz Fux, puxou o voto para declarar (em repercussão geral), perante o Tribunal Pleno, que a gestante em contrato temporário (atenção: contrato com a administração pública) tem direito a licença maternidade e a estabilidade provisória. Segue a transcrição da notícia no site do STF –…

O STF, A GESTANTE, E O CONTRATO TEMPORÁRIO Read More »