O DIREITO AO RECEBIMENTO DE HORAS INTERJORNADA.
Por Marcos Alencar (01/04/15) A matéria é escassa quanto a jurisprudência e podemos abordá-la exemplificando uma jornada de trabalho, para em seguida arrematar a polêmica que existe. Imagine-se um empregado que trabalha num determinado dia das 08h00 às 12h00 e das 14h00 às 23h00. No dia seguinte, ele inicia o expediente no horário normal, às…
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