É retrógrado entender discriminatória a revista de bolsas.

  Por Marcos Alencar (26.11.14) A Terceira Turma do TST não conheceu do Recurso de Revista proveniente de um Acórdão de Recurso Ordinário no qual o TRT da 19a Região (Alagoas) entendeu que a revista de bolsa, pertences e dos armários (sem a presença dos empregados) e por categoria – configura ato discriminatório. Por tal…

É retrógrado entender discriminatória a revista de bolsas. Read More »