A POLÍTICA DE PREMIAÇÃO PRECISA SER FORMALIZADA

Por Marcos Alencar 07.03.21 marcos@dejure.com.br Inicio este post, transcrevendo a jurisprudência que me motivou a escrevê-lo: Prêmios. Integração. “Prêmios” não integram o salário, conforme art. 457 § 2º da CLT. Entretanto, para adquirir esta natureza, o valor pago a título de “prêmio” deve corresponder a um trabalho que supere a expectativa ordinária do contrato. Se…

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