QUINTA TURMA TST EXCLUI VÍNCULO COM UBER.
Por Marcos Alencar 05/02/20. Abro este artigo já me posicionando. Se considerarmos a legislação atual (CLT, prestação de serviços autônoma, etc.) sou a favor do entendimento da Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, em não considerar o trabalhador de aplicativo UBER como empregado . Concordo que – aplicando a regra dos art. 2 e…
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