PRÊMIOS NÃO REMUNERAM HORAS EXTRAS
Por Marcos Alencar 18/06/19 A Lei 13.467/17 (Reforma Trabalhista) regulamentou o pagamento de prêmio, através do art. 457 da CLT – Consolidação das Leis do Trabalho. Art. 457 – Compreendem-se na remuneração do empregado, para todos os efeitos legais, além do salário devido e pago diretamente pelo empregador, como contraprestação do serviço, as gorjetas que…
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