O Piso do Engenheiro não pode ser indexado ao salário mínimo.
Por Marcos Alencar (04.12.14) No dia 03 de dezembro de 2014, o Supremo Tribunal Federal suspendeu decisão proferida em Acórdão, pelo Tribunal Regional do Trabalho da Sexta Região, Pernambuco, reafirmando que a Lei 4.950-A/1966, não se aplica naquilo que se refere a indexação do piso de Engenheiro ao salário mínimo nacional. Segundo o STF (que…
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