TST ADMITE MPT EM DEFESA DE INTERESSE INDIVIDUAL.
Por Marcos Alencar (11/12/15) Ao ler a notícia, confesso que reli umas três vezes para crer no que estava lendo. Confesso que jamais vi tamanho absurdo jurídico. Na verdade, é uma total afronta ao previsto na Constituição Federal de 1988. Não é de hoje que a competência do Ministério Público do Trabalho é a de…
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