AS FÉRIAS E O PERÍODO DE GREVE
Por Marcos Alencar (26/11/15) A greve em relação a suspensão do contrato de trabalho, vem sendo entendido como ponto pacífico. No ano passado, o Jurista Sérgio Pinto Martins explicou a respeito do assunto, perante o conjur, esclarecendo que: “…Define o artigo 2º da Lei 7.783/89 a greve como a suspensão coletiva, temporária e pacífica, total…
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