A RESCISÃO CONTRATUAL E A LIBERDADE DE EXPRESSÃO.

Marcos Alencar 22/04/19 A linha é muito tênue, entre o direito de se manifestar nas redes sociais e o contrato de trabalho. O direito a livre manifestação é assegurado pela Constituição Federal de 1988 (art. 5, IV e IX e art. 220 da CF/88). Apesar disso, de ser livre o direito de se expressar, sobre…

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