julgamento sem fundamento

A RESPONSABILIDADE DO EMPREGADOR NO CONTRATO DE TRANSPORTE

Por Marcos Alencar 16/01/17 Segue abaixo decisão por maioria, da 2 Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que entendeu que a empresa empregadora tem o dever de indenizar o empregado acidentado, quando em trajeto para o trabalho, a bordo de ônibus de empresa prestadora de serviços. Eu discordo do entendimento, pois não consigo enxergar nenhum…

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