CAMISA COM LOGOMARCAS E O DANO MORAL
Por Marcos Alencar A decisão noticiada a seguir, da 5 Turma do Tribunal Superior do Trabalho por unanimidade, vira e torna mais sólido o entendimento de que o uso de camiseta pelo empregado, com logomarcas de empresas parceiras do empregador, não viola o uso da sua imagem e consequentemente, não gera o direito a indenização…
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