Imposição de 1/3 das férias, gera danos morais coletivos.

  Por Marcos Alencar (25.11.14) A Quinta Turma do TST entendeu que a venda de 1/3 de férias pelos empregados do Banco, era imposição ilícita por parte do empregador e com isso manteve condenação ao pagamento de danos morais coletivos de R$1.2 milhão de reais. A cifra que entendo absurda, vem sendo defendida por várias…

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