A LEI DA REVISTA ÍNTIMA E A CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
Por Marcos Alencar (19/04/16) A Lei 13.271 de 15 de abril de 2016, que “Dispõe sobre a proibição de revista íntima de funcionárias nos locais de trabalho e trata da revista íntima em ambientes prisionais.” apesar de nova e aparentemente útil na defesa das mulheres trabalhadoras, no meu entender, merece críticas. A primeira crítica, é…
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