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NA DEMISSÃO PRESUMIR CULPA É UMA OFENSA À CONSTITUIÇÃO FEDERAL

Sem categoria / Marcos Alencar

Por Marcos Alencar 26.06.17 Para irmos direto ao assunto, o ordenamento jurídico brasileiro possui previsão legal expressa na Constituição Federal de 1988, no seu art. 5º, LVII, o princípio da presunção de inocência (ou de não culpabilidade). Se há ausência de provas da culpa, a pessoa física ou jurídica deverá ser considerada inocente. A clareza…

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